Tributário. ICMS. Ausência de peça obrigatória cópia das contra-razões ou da certidão de sua não. Apresentação. 1. A ausência de peça tida por obrigatória, indicada no artigo 544, § 1º do Código de Processo Civil, leva ao não-conhecimento do agravo. 2. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus da agravante zelar pela completa instrução do agravo. 3. Na ausência de contra-razões, deve ser trasladada a cópia da certidão de decurso do prazo para a prática do ato; e, na ausência dessa certidão, cumpre à parte providenciar no juízo certidão dando conta da não-apresentação, pois à agravante cabe zelar pela correta formação do instrumento ante a impossibilidade de corrigir eventuais desacertos nesta instância excepcional. 4. A juntada posterior à interposição do agravo não supre a irregularidade, diante da preclusão consumativa. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 892.216; Proc. 2007/0101206-8; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 20/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 192) CPC, art. 544
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